Exame Toxicológico
O exame toxicológico, obrigatório para todo motorista profissional, identifica o uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Com janela de detecção mínima de 90 dias, este exame é feito através de amostragem de queratina (cabelo ou pelos).
Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), que alterou o Art. 168 da CLT, incluindo em sua redação os §§ 6º e 7º, motoristas profissionais estão obrigados a realizar o exame toxicológico por conta do empregador.
A Portaria Nº 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED, desde 13 de setembro de 2017 ele se tornou obrigatório na admissão e no desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao CAGED a data da coleta do exame, CNPJ do laboratório, UF e CRM do médico que assina o exame toxicológico.
Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?
7823-10 – Motorista de furgão ou veículo similar
7823-20 – Condutor de ambulância
7824-05 – Motorista de ônibus rodoviário
7824-10 – Motorista de ônibus urbano
7824-15 – Motorista de trólebus
7825-10 – Motorista de caminhão
7825-15 – Motorista operacional de guincho
No CAGED somente celetistas devem ser declarados. A ocupação 7825-05 – Caminhoneiro autônomo não deve ser declarada ao CAGED por se tratar de ocupação para registros de autônomos.
Preparação para o exame
Este exame não exige nenhuma preparação, porém para coleta de cabelos é necessário que os fios tenham no mínimo 3,5cm de comprimento e não sejam apliques ou dreads. Para coleta de pelos do corpo, estes não podem ter sido depilados pelo período de 3 meses antes da realização do exame. Na ausência de pelos o exame não poderá ser realizado.