Qual a diferença entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Saber a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional é uma das dúvidas de empresas e trabalhadores. Isso porque, cada uma dessas situações exige algum tipo de ação especial. Então, entenda mais sobre o tema neste artigo e o que a lei prevê.
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é qualquer tipo de lesão corporal que o trabalhador sofre no local em que exerce a profissão. Além disso, também se entende por uma ação que afete a sua capacidade física.
Tais ações podem reduzir o resultado das suas atividades ou o tirar da empresa por um período. Ainda assim, pode causar o fim da carreira. Então, veja os tipos de acidentes de trabalho:
- Acidente típico;
- Doença do trabalho;
- Acidentes agravantes;
- Sabotagem;
- Acidente de trajeto.
O típico é o mais comum no local de trabalho, ou seja, pode ocorrer no próprio exercício laboral. Já a doença do trabalho, no entanto, se dá pelo ato de repetir as ações da ocupação.
Os agravantes, por sua vez, pioram a condição de saúde anterior do trabalhador. Mas, a sabotagem, como o próprio nome diz, se dá por ações de terceiros. E por fim, o de trajeto ocorre no percurso entre o trabalho e a residência do colaborador.
Legenda: O acidente de trabalho e doença ocupacional têm diferenças que empresas e trabalhadores devem entender. Imagem de Zoi Palla no Unsplash.
O que é doença ocupacional?
A doença da ocupação, no entanto, surge por conta das ações da profissão. Ou seja, ela ocorre pelo exercício das atividades e pode ser:
- Do trabalho;
- Profissional.
Os termos são muito parecidos, mas há diferenças no conceito. A doença do trabalho tem relação com o local onde a atividade da profissão ocorre. Ou seja, as condições do ambiente onde o time atua. Já a profissional trata do exercício da atividade em si.
Acidente de trabalho e doença ocupacional, qual a diferença?
Para entender a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional deve-se entender o que cada um representa. Em resumo, elas têm relação com:
- Direitos quanto a permanecer no trabalho;
- Gravidade que a doença provoca;
- Especificidades da profissão em si.
Em resumo, um tem relação direta com o exercício da profissão. Enquanto a outra, se refere ao local onde essa ação é feita.
O que diz a legislação sobre acidente de trabalho e doença ocupacional?
Quem sofre um acidente de trabalho têm alguns direitos segundo a lei como:
- Estabilidade no emprego;
- Benefício da previdência;
- Recolhimento integral do FGTS;
- Pensão por morte (se for o caso).
Outro benefício é o auxílio doença por acidente em que o trabalhador é pago pela empresa nos 15 dias iniciais de afastamento. Depois deste prazo, o INSS se torna responsável por este auxílio.
A doença da ocupação não garante direito ao trabalhador. Porém, se for comprovado que ela teve origem por conta do exercício do trabalho, esse cenário pode mudar. Por isso, cada caso é analisado de forma especial.
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