De acordo com o Art. 19. da LEI Nº 8.213/91, "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."

Além da conceituação legal sobre acidente de trabalho, esta mesma lei também conceitua as doenças profissionais e/ou ocupacionais nos incisos I e II do Art. 20, como:

  • I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  • II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Acidentes de trabalho causam prejuízos para todas as partes envolvidas, para a empresa, para o empregado e para o Estado. Veja abaixo alguns dos custos envolvidos para a empresa em caso de acidente.


CUSTOS DIRETOS

Trata-se de despesas que estão diretamente ligadas ao trabalhador acidentado

  • 1. Tratamento médico, odontológico, internação, cirurgia, remédios etc.;
  • 2. Reabilitação médica e ocupacional;
  • 3. Transporte durante todo tratamento;
  • 4. Seguro de acidente.

CUSTOS INDIRETOS

Trata-se de despesas que podem ocorrer em consequências do acidente

  • 1. Salário do trabalhador nos primeiros quinze dias de afastamento;
  • 2. Perda do bônus para a renovação do seguro, além de incidir sobre o FAP da empresa;
  • 3. Equipamentos ou produtos danificados pelo acidente;
  • 4. Contratação e treinamento de um novo funcionário;
  • 5. Redução da produtividade da equipe desmotivada com o acidente do colega.

CUSTOS JUDICIAIS

  • 1. O trabalhador, ou a família do acidentado, podem entrar na justiça, exigindo indenizações da empresa;
  • 2. O INSS pode processar a empresa pelo acidente de trabalho, quando identificado negligência da empresa quanto às normas de segurança do trabalho.

Segurança não tem preço, prevenção é sempre mais barato!

Mais de 90% dos acidentes de trabalho podem ser evitados com ações preventivas.

Seja parceiro da WR e adote uma cultura de segurança em sua empresa.