Segurança do Trabalho
PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
Trata-se de um documento legal que é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Qual a finalidade do PPRA?
No PPRA são registrados os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Qual a vantagem da implementação?
A conscientização dos riscos identificados no PPRA junto à equipe de trabalhadores torna o ambiente mais seguro e saudável para se trabalhar, aumentando a produtividade e reduzindo despesas com acidentes de trabalho e afastamentos.
Regulamentação
O PPRA é regulamentado pela NR-09 e servirá de base para elaboração do PCMSO.
MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, estão dispensados de elaboração do PPRA.
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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Trata-se de um documento de valor previdenciário, e não trabalhista, por isso sua exigência foi instituída nos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A aposentadoria especial é um benefício que a Previdência Social concede à quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, e contribuiu por 15, 20 ou 25 anos.
O LTCAT também pode ser elaborado com observância nas questões de insalubridade e periculosidade, por isso sua confecção passa constantemente pela análise das NRs 15 e 16.
Qual a finalidade do LTCAT?
O referido laudo corresponde ao resultado de um levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, servindo de base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Quem precisa do LTCAT?
Toda empresa que contrata funcionários regidos pela CLT precisa ter o LTCAT para comprovar o pagamento de aposentadoria especial, insalubridade ou periculosidade, ou até mesmo para negá-los. Afinal, como negar esses direitos aos trabalhadores se não há embasamento técnico?
Regulamentação
O LTCAT é regulamentado pela LEI Nº 8.213/91 e fiscalizado conforme Decreto 3048/99 e Art. 8º da Portaria MF 15/2018.
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PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
Trata-se de um programa que contempla os riscos de todas as etapas da indústria da construção civil e estabelece uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante a evolução da obra.
Qual a finalidade do PCMAT?
O PCMAT visa antecipar os riscos ambientais existentes no ciclo de vida de uma obra e definir estratégias para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quem precisa do PCMAT?
Toda obra de construção civil que tenha 20 funcionários ou mais, precisa substituir o PPRA pelo PCMAT. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
Regulamentação
O PCMAT é regulamentado pela NR-18 através da Portaria 3.214/78.
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LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
Documento destinado a comprovar a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais, acima ou não, dos limites de tolerância, fixados pela NR-15, para Insalubridade e a caracterização pela NR-16 para Periculosidade.
Qual a finalidade do LTIP?
O LTIP serve para estabelecer se os empregados têm direito, ou não, a receber o adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Regulamentação
O LTIP utiliza como base para a NR-15, NR-16, o Art. 189 e Art. 193 da CLT para sua elaboração.
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Laudo NR-12 - Segurança em Máquinas e Equipamentos
O Laudo NR-12 é um documento técnico que apresenta a condição de segurança da máquina ou equipamento avaliado, e se necessário sugere melhorias para adequação à norma.
Qual a finalidade do Laudo NR-12?
Tal documento contém a relação de máquinas, registro da inspeção, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco, quantificação do risco, diagnóstico e plano de ação para adequação.
Regulamentação
Máquinas e equipamentos devem estar em conformidade com a NR-12 e possuir sistemas de segurança que não coloquem em risco a integridade física, bem como a vida dos trabalhadores.
Este laudo documenta as adequações que se fazem necessárias, após as adequações terem sido realizadas, a empresa possuirá um comprovante legal de que as instalações das máquinas ou equipamentos estão de acordo com a NR-12, ou seja, a empresa tomou as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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Ordem de Serviço
A Ordem de Serviço é um instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que competem a seu cargo desempenhar, quais riscos esse cargo possui e quais as medidas de proteção a empresa desenvolve para proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.
No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar suas atividades, o trabalhador deverá receber a O.S. correspondente ao cargo que irá ocupar. A empresa deverá ministrar um treinamento de integração com o funcionário, orientando-o sobre o que está descrito na O.S. O funcionário deverá atestar ciência do que está descrito na O.S. e entendimento quanto ao treinamento de integração recebido.
Qual a vantagem da Ordem de Serviço?
Tal documento pode servir de prova a favor da empresa em uma eventual ação trabalhista, pois atesta que o empregado estava ciente dos riscos da atividade e das medidas preventivas a adotar.
Regulamentação
A Ordem de Serviço é regulamentada pela NR-01 e prevista no Art. 157 da CLT.
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Mapa de Risco
O Mapa de Risco é uma representação gráfica — planta baixa — que reproduz o layout do ambiente de trabalho, informando os riscos existes.
Qual a finalidade do Mapa de Risco?
Explicitar os riscos presentes no ambiente de trabalho, informando a situação da empresa ou do setor analisado.
Regulamentação
A NR-05 determina que a CIPA da empresa seja responsável pela elaboração do Mapa de Risco, com participação dos trabalhadores e do SESMT.
Mesmo empresas que não possuem CIPA devem elaborar o Mapa de Risco, para isso elas podem contratar esse serviço de uma empresa de Segurança do Trabalho.
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PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento legal que substitui o PPRA para empresas que atuam no ramo de mineração e suas subcontratadas.
Qual a finalidade do PGR?
Identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
Regulamentação
O PGR é regulamentado pela NR-22 e servirá de base para elaboração do PCMSO.
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PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Trata-se de um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde.
Qual a finalidade do PGRSS?
O PGRSS é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de serviços de saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e tatuagem, entre outros.
Regulamentação
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA Nº 283/01, CONAMA Nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04.
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PGSSMATR - Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural
Trata-se de um documento legal que é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no âmbito da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.
Qual a finalidade do PGSSMATR?
Programar e implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural.
Regulamentação
O PGSSMATR é regulamentado pela NR-31 e sua elaboração e implementação é obrigatória a todas as empresas do ramo da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e também às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários que admitam trabalhadores como empregados.
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Assistência Técnica em Perícia Trabalhista
A Assistência Técnica em Perícia Trabalhista é um serviço realizado pelos especialistas em Segurança do Trabalho da WR, que auxiliam a empresa em processos trabalhistas, orientando e defendendo-a em todas as etapas do processo.
Qual a finalidade?
Quando um funcionário reclamante reivindica direitos trabalhistas na justiça, a empresa pode contratar este serviço para elaborar uma tese de defesa, além de acompanhar a avaliação pericial, garantindo que as apurações sejam realizadas da forma mais criteriosa possível, sem qualquer tipo de distorção ou abuso por ambas as partes.
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