Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), que alterou o Art. 168 da CLT, incluindo em sua redação os §§ 6º e 7º, motoristas profissionais estão obrigados a realizar o exame toxicológico por conta do empregador.
A Portaria Nº 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED, desde 13 de setembro de 2017 ele se tornou obrigatório na admissão e no desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao CAGED a data da coleta do exame, CNPJ do laboratório, UF e CRM do médico que assina o exame toxicológico.
Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?
7823-10 - Motorista de furgão ou veículo similar
7823-20 - Condutor de ambulância
7824-05 - Motorista de ônibus rodoviário
7824-10 - Motorista de ônibus urbano
7824-15 - Motorista de trólebus
7825-10 - Motorista de caminhão
7825-15 - Motorista operacional de guincho
No CAGED somente celetistas devem ser declarados. A ocupação 7825-05 - Caminhoneiro autônomo não deve ser declarada ao CAGED por se tratar de ocupação para registros de autônomos.
Preparação para o exame
Este exame não exige nenhuma preparação, porém para coleta de cabelos é necessário que os fios tenham no mínimo 3,5cm de comprimento e não sejam apliques ou dreads. Para coleta de pelos do corpo, estes não podem ter sido depilados pelo período de 3 meses antes da realização do exame. Na ausência de pelos o exame não poderá ser realizado.
Prazo de entrega do resultado
As informações exigidas pelo CAGED que são: número do laudo, data da coleta, CNPJ do laboratório, nome e CRM/UF do médico revisor, são disponibilizados quando o laudo fica pronto, no prazo máximo de 15 dias.