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    Medicina
    do Trabalho

     
    Visa preservar a saúde dos trabalhadores por meio da redução
    ou eliminação dos acidentes ou doenças ocupacionais
  •  
    Exames
    Complementares
     
    Esses exames ajudam a diagnosticar doenças ocupacionais
    com antecedência, evitando o agravamento para o colaborador,
    além de reduzir a possibilidade de processos trabalhistas

MEDICINA
OCUPACIONAL



PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Trata-se de um documento legal que é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

   Qual a finalidade do PCMSO?

Estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. O PCMSO tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

   Qual a vantagem da implementação?

A empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.

   Regulamentação

O PCMSO é regulamentado pela NR-07 e deverá ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados no PPRA.

MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estão dispensados da elaboração do PCMSO.


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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Exames Complementares

PCA - Programa de Conservação Auditiva

Trata-se de um documento que busca fornecer subsídios para a adoção de medidas que visem à prevenção da perda auditiva e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.

   Qual a finalidade do PCA?

O objetivo é prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo o principal deles a Perda Auditiva Induzida por Ruído de origem ocupacional (PAIR).

   Quem precisa do PCA?

Se o ambiente de trabalho expõe o trabalhador à ruído acima dos limites de tolerância, a empresa precisa implementar o PCA.

   Regulamentação

O PCA utiliza como base a NR-07 e a Portaria n° 19/1998. Também contribui para a formação de tal programa, informações previstas na NBR 10152, na NHO-01, no Anexo I da NR-15 e outras instruções normativas do INSS.


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PPR - Programa de Proteção Respiratória

Trata-se de um programa com medidas práticas e administrativas que visam prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças respiratórias.

   Qual a finalidade do PPR?

O programa possui a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra riscos causados pela inalação de gases, fumaças, poeiras, fumos, névoas e vapores, através da correta utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória - EPR.

   Quem precisa do PPR?

Se o ambiente de trabalho expõe o trabalhador à risco respiratório, ou à ambientes com deficiência de oxigênio, a empresa precisa implementar o PPR.

   Regulamentação

O PPR é regulamentado pela Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 1994, da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho.


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AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.

   Qual a finalidade da AET?

A AET é um estudo completo dos postos de trabalho da empresa, o objetivo é prevenir os riscos relacionados à má postura, à má iluminação, ventilação insuficiente, mobiliário e equipamentos inadequados, dentre vários outros aspectos que envolvam o equilíbrio físico e emocional do colaborador.

   Quem precisa do AET?

A AET é necessária para todas as empresas que possuam empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

   Regulamentação

A AET é regulamentada pela NR-17.


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Relatório Anual do PCMSO

É um documento anexo ao PCMSO que deverá discriminar por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos realizados no ano, incluindo estatísticas de resultados considerados anormais.

   Qual a finalidade do Relatório Anual?

Por meio do Relatório Anual a empresa conseguirá visualizar os índices de empregados que apresentaram, nos resultados de exames, indicadores fora dos padrões esperados e poderá então organizar ações e sugerir propostas para minimizar ou eliminar por completo os problemas de saúde identificados.

   Regulamentação

O Relatório Anual do PCMSO é regulamentado pela NR-07 e é obrigatório para toda empresa que possui PCMSO.


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Laudo PcD - Pessoas com Deficiência

É um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, permitindo ser contratado como cotista pela empresa.

   Qual a finalidade do Laudo PcD?

Este laudo médico permite à empresa enquadrar o funcionário deficiente na lei de cotas, ao posto de trabalho ideal para sua condição, de acordo com suas limitações e necessidades de adaptação.

   Regulamentação

O laudo PcD é exigido para cumprir a Lei Nº 8.213/91 que regulamenta cotas para pessoas com deficiência.


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Homologação de Atestado

É uma perícia médica realizada com a finalidade de validar, ou não, o atestado apresentado pelo funcionário, para a justificação de falta ao trabalho por motivo de doença.

   Qual a importância da homologação?

Para a empresa, a Homologação de Atestado é um valioso instrumento que ajuda na prevenção e controle de faltas ao trabalho por motivo de doenças.

   Regulamentação

A Homologação de Atestado está amparada na Lei Nº 605/49, Art. 6º, parágrafo 2º.


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Atendimento Assistencial

A WR realiza o atendimento de diversas especialidades médicas que se estendem aos funcionários das empresas conveniadas, por um custo mais baixo que um plano de saúde ou consultas particulares.


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Perícia Médica Trabalhista

A perícia médica trabalhista pode ser solicitada no decorrer de uma ação judicial quando for necessário deliberar sobre a saúde do trabalhador, principalmente no que concerne ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize que o profissional mantenha o exercício das suas funções.

   Qual a finalidade da Perícia Médica?

A perícia médica trabalhista é um processo realizado em âmbito judicial com o objetivo de auxiliar na definição da causa, permitindo que o juiz responsável pelo julgamento tenha melhores condições de deliberar sobre o caso.

O objetivo é que, ao avaliar a condição de saúde do trabalhador, o médico perito tenha condições de determinar a gravidade da ocorrência e as motivações.


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